Compras e Contratações de Serviços

Edital_03/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTO VIVO, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AOS AQUÁRIOS E LAGO ARTIFICIAL (CHAFARIZ) DO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços especializados para a manutenção e fornecimento de alimento vivo, produtos e equipamentos aos aquários e lago artificial (chafariz) do Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 20/01/2023 a 10/02/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00 dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_03/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTO VIVO, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AOS AQUÁRIOS E LAGO ARTIFICIAL (CHAFARIZ) DO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro dos seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; 
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que demonstre sua lista de produtos e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
  10.  Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado por Maria Cecilia.

 

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais (Anexo I e II), devidamente preenchidas com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alteração em seu formato.

É obrigatório o preenchimento das Propostas Comerciais (Anexo I e II) com os preços. Sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas. 

 

Anexo I – Proposta Comercial – Fornecimento de Alimento, Produtos e Equipamentos

Anexo II – Proposta Comercial - Manutenção dos Aquários e Lago

 

Link de acesso aos Anexos: Anexos I e II - Edital 03/23

 

 

- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

 

- A prestação de serviço deverá ser realizada obrigatoriamente às segundas e quintas-feiras;

- A montagem e desmontagem do lago para eventuais reparos não deverão ser cobrados à parte;

- A contratada se responsabilizará por qualquer alteração ou avaria nos aquários, uma vez que será a única responsável pelas manutenções ou intervenções no recinto;

- Garantir a integridade física, saúde e bem estar dos animais dos aquários relacionados para a prestação dos serviços, se responsabilizando por eventuais problemas que não sejam de ordem natural;

- Manter as condições de limpeza dos aquários, bem como a estabilidade da qualidade da água e o controle da proliferação de organismos indesejáveis;

- Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pela Catavento após avaliação da qualidade e valor do produto;

- As entregas dos produtos e equipamentos, em condições normais ou de emergência, deverão ser realizadas em no máximo 01 (um) dia útil após o pedido realizado (dentro do horário comercial – 09h às 17h);

- Quanto ao alimento vivo, o fornecimento deve ser realizado com espécimes saudáveis e no caso de morte dos peixes do Museu Catavento, se comprovado por autopsia que a causa mortis foi o alimento, a Catavento Cultural e Educacional deverá receber um ressarcimento da mesma espécie do animal morto;

- Assegurar a realização de até 04 (quatro) visitas técnicas emergenciais por mês, sem custo adicional a serem realizadas nem horário comercial das 09h às 17h (considerando dias úteis), se necessário;

- Apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, fora do horário comercial (considerando dias úteis);

- Apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, aos sábados, domingos e feriados;

- As chamadas emergenciais deverão ser atendidas em no máximo 02 (duas) horas;

- Manter os preços sem majoração, por no mínimo 01 (um) ano;

- O valor de reajuste nunca poderá ser maior de que o índice de IGPM;

- Vigência do contrato, de 01/03/2023 até 28/02/2025;

- O prazo de validade da proposta apresentada será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: 

- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no Museu Catavento, até o dia 03/02/2023 

- Para agendamento da visita técnica entrar em contato com Maria Cecilia – Orientadora de Seção pelo telefone (11) 3246-4066 ou e-mail [email protected]; 

- Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.

  

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].  

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, para os itens e serviços contemplados neste Edital;  
  • - A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens e serviços relacionados. 

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • - Para depósito, informar os dados bancários sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • - As empresas proponentes ficam cientes que o pagamento será realizado da sempre no dia 15 ou 25 de cada mês;
  • - As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • - A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento de forma automática. 

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: RAD - Comércio de Artigos de Peixes Ltda

Valor total (Anexo I): 205.691,92

2º lugar: Aloísio Gomes Santana Neto - ME

Valor total (Anexo I): 255.317,20

Integração
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