Compras e Contratações de Serviços

Edital_06/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS PARA O MUSEU CATAVENTO. - Em Andamento

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para Prestação de Serviços de Bombeiros Civis para o Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento Portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 17h00

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 31/03/2025 até 25/04/2025, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. 

(acesso pela Av. Mercúrio) 

 

Ref.: Edital_06/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS PARA O MUSEU CATAVENTO.

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS

É obrigatório endereçar o envelope para o Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - portão 2/ Palácio das Indústrias). 

Ainda, orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:  

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente);  

- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10;  

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;  

- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1;  

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)  

  

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.  

  

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima (itens 1 e 1.1), serão automaticamente desclassificadas.  

 

1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:  

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;

  2. Certidão de regularidade do FGTS;

  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;

  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

  9. Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado pelo representante do Museu Catavento;

  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo, preferencialmente em Museus ou Escolas, principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.  

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, demonstrando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos I e II – Edital 06/25.

 

Anexo I - Proposta Comercial; 

Anexo II – Relação de documentos para a liberação de pagamento.

 

2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo: 

 

  1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

  2. Apresentar planilha detalhada dos custos diretos e indiretos, de cada Bombeiro Civil;

  3. Apresentar na Proposta Comercial (Anexo I) a data base do reajuste dos salários da categoria (dissídio coletivo) para o reajuste anual a ser aplicado no valor contratado na mesma proporção, podendo ocorrer somente após consentimento expresso entre as partes;

  4. A contratada será responsável pela reciclagem dos brigadistas e treinamento do Plano de Abandono do Museu Catavento, com fornecimento de Certificado da Brigada e atestado aos participantes dos treinamentos, que serão realizados no próprio Museu Catavento, a cada 12 meses, com data a ser agendada entre os meses de novembro e dezembro, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada;

  5. A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados, uniformes, crachás de identificação com foto e todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora disposta em legislação vigente e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria;

  6. A contratada se obriga a disponibilizar Bombeiros Civis certificados, com formação em curso profissional regulamentado pela ABNT NBR 14608:2007, qualificados e habilitados nos termos da Lei para exercer suas funções conforme riscos específicos voltados ao Museu Catavento;

  7. A contratada se responsabiliza pelo controle da assiduidade e da pontualidade de seus empregados, além de assegurar que todo e qualquer empregado que cometer falta disciplinar ou qualquer outra infração que prejudique o cumprimento das responsabilidades de suas funções profissionais e contratuais, ou que coloque em risco a Catavento Cultural e Educacional, seja imediatamente substituído;

  8. A jornada de trabalho será de 12 horas diárias, das 07h30 às 19h30, sob escala de revezamento 12x36, 07 dias por semana;

  9. A Contratada atenderá de imediato as solicitações da Contratante, quanto a substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

  10. A contratada deverá repor ou substituir o Bombeiro Civil imediatamente, quanto a eventuais ausências, férias, faltas ou atrasos, tendo como tolerância 01h30 (uma hora e trinta minutos) para realizar a substituição de forma que não prejudique a execução dos serviços;

  11. Os Bombeiros Civis deverão estar capacitados para:

    i. Prestar serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio;

    ii. Prevenção e combate ao princípio de incêndios e abandono de área;

    iii. Atendimento em primeiros socorros ao público, colaboradores e prestadores de serviços, sendo que o fornecimento dos materiais de primeiros socorros será de responsabilidade da Contratada;

    iv. Inspeções nos equipamentos de combate a incêndios (mangueiras, hidrantes e extintores) e nas sinalizações nas escadas, saídas de emergência e demais locais conforme rota de fuga;

    v. Acompanhar as manutenções em altura, em áreas de riscos e em espaços confinados;

    vi .Acompanhar o zelador diariamente para a abertura e fechamento do prédio, em horários específicos e de acordo com a rotina de trabalho, e demais atividades pertinentes a função.

  12. A vigência contratual será de 01/06/2025 a 31/12/2027, sendo que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços no primeiro dia da vigência;

  13. Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  1. É obrigatório que a proponente realize uma visita técnica no local até o dia 22/04/2025.

  2. A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail: E-mail [email protected]  - Telefone (11) 3246 4007 ou (11) 3246 4048;

  3. Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital. 

 

4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected]. 

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade. 

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Este Edital será celebrado por apenas 01 (uma) empresa vencedora;

  2. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta comercial de menor valor global e que atenda às exigências e critérios técnicos deste Edital;

  3.  Serão avaliadas as capacidades técnicas, o portifólio e/ou atestados de capacidade técnica; 

  4. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados. 

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial (anexo I) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

  3. A empresa fica ciente de que os faturamentos deverão ser realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços;

  4. O pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês respectivo à emissão da Nota Fiscal, mediante sua apresentação, aprovação da área responsável e condicionado a apresentação dos documentos descritos no Anexo II;

  5. A nota fiscal e o boleto (se houver) devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional; 

  6. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC); 

  7. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

  8. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

  9. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual de forma automática, sem negociação prévia.

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo. 

 

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada. 

 

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência. 

 
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.  
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 

 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

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